Lucas 18.10-13
10 “Dois homens subiram ao templo para orar; um era fariseu e o outro, publicano. 11 O fariseu, em pé, orava no íntimo: ‘Deus, eu te agradeço porque não sou como os outros homens: ladrões, corruptos, adúlteros; nem mesmo como este publicano. 12 Jejuo duas vezes por semana e dou o dízimo de tudo quanto ganho’. 13 “Mas o publicano ficou à distância. Ele nem ousava olhar para o céu, mas batendo no peito, dizia: ‘Deus, tem misericórdia de mim, que sou pecador’.
Dicionário:
Fariseu – Separados. Formavam os fariseus a mais importante das escolas judaicas, de caráter religioso. Receberam esse nome porque eles, na sua vida, separavam-se de todos os outros judeus, aspirando a mais do que uma simples santidade e exato cumprimento de deveres religiosos: mas a sua separação consistia principalmente em certas distinções a respeito do alimento e de atos rituais.
Publicano – Cobradores de rendimentos públicos entre os romanos. Havia duas espécies de recebedores de tributos (Impostos): os recebedores gerais, e os seus delegados em cada província, sendo os primeiros responsáveis para com o Imperador pela rendas do império. Os recebedores eram homens membros de famílias ilustres, enquanto seus delegados homens de classes inferiores, eram tidos, pelas suas rapinas e extorsões, como ladrões e gatunos.
Jejum – Privação de comida por algum período. No A.T. o jejum achava-se relacionado em várias situações (1Sm 31.13;1Sm 20.34;Dt 9.18). Os fariseus jejuavam duas vezes na semana, segunda-feira e quinta-feira. A oração e o jejum estavam unidos na prática daqueles crentes.
Dízimo – Décima parte. A Lei de Moíses declarava que a décima parte dos produtos da terra, bem como dos rebanhos e manadas, pertencia ao SENHOR e devia ser-lhe oferecido. Os dízimos haviam de ser pagos na mesma espécie, e, havendo regate deles, tinha de fazer-se o aumento de um quinto de seu valor (Lv 27.30-33).
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